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LGPD: Fiscal na utilização dos dados pelas empresas?

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 24 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2018 e iniciando sua vigência em Agosto de 2020, o Brasil vai de encontro com a legislação de países como EUA e os europeus.

A LGPD se inspirou e muito na lei europeia General Data Protection Regulation( GDPR), e inaugurou um sistema protetivo dos dados pessoais. A lei estabelece princípios que devem nortear a coleta, compartilhamento e o tratamento dos dados pessoais, direitos básicos dos titulares, obrigações impostas aos controladores e responsáveis pelo tratamento .

A lei dispõe sobre o tratamento de dados físicos e digitais, por pessoa natural ou jurídica , de direito público ou privado, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e principalmente o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Atualmente os dados possuem alto valor no mercado, permitindo o oferecimento de produtos e serviços personalizados, assertivo e criar perfis de consumo, influenciando na probabilidade do aumento no volume comercial. Por isso é considerado o "novo petróleo" da sociedade, visto que o dado bruto não possui valor, mas ele refinado é rentável. Além disso, o tratamento de dados pode conter em seu bojo, a possibilidade de manipulação de informações como nos casos das empresas Facebook e Cambridge Analytica que manipularam as eleições presidenciais que elegeram Donald Trump nos EUA.

Portanto, diante do cenário que vem se formando nos últimos anos, é de suma importância que o Estado proteja seus cidadãos e limite a forma com que os dados pessoais podem ser utilizados, estabelecendo equilíbrio entre a individualidade e a privacidade das pessoas com a livre iniciativa comercial e de comunicação.


Desse modo, a LGPD entra em vigor além das necessidades já mencionadas, para criar regras claras para o tratamento de dados pessoais a todos os envolvidos, titulares, controladores e operadores.


Artigo escrito por : Dra. Luana Alexandre


 
 
 

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