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Cancelamento de pacotes de hospedagem e o reembolso

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 12 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Você sabia que nos casos de cancelamento por parte do cliente de pacotes de hospedagem, há direito ao reembolso do valor pago?


Segundo o artigo 49, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de cancelamento do contrato no período de até 7 dias, o ressarcimento deverá ocorrer de imediato, em casos semelhantes com distrato em período superior, por analogia, devemos entender que o período de ressarcimento deve ser razoável, por exemplo, se o pagamento foi realizado por cartão de crédito, deve haver um prazo para a empresa solicitar o cancelamento e receber o reembolso do valor, em média 30 a 60 dias.


Quanto ao valor da multa aplicada, a lei não é clara em relação ao percentual, contudo, a jurisprudência tem julgado que nos casos de cancelamento de serviços, o percentual aplicado é de até 20% de desconto sobre o valor pago.


Acontece que em muitos casos a empresa além de cobrar um percentual muito maior do que o aplicado legalmente, demora meses e até anos para reembolsar o cliente, em muitos casos nem há a restituição se o caso não for levado a justiça.


É o que aconteceu com um cliente do escritório, ele cancelou a hospedagem e ficou quase um ano sem receber o valor pago, além disso a multa cobrada não correspondia a realidade legal. Nesse caso, ingressamos com ação e em 3 meses conseguimos um acordo extrajudicial com a empresa, que pagou o valor integral do pacote e acréscimo como forma de indenização.


Já aconteceu com você ou conhece alguém que se interessaria por esse artigo? Então compartilhe e ajude a minimizar casos semelhantes.


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