Cobrança Abusiva – O Que Fazer?
- Luana Alexandre

- 11 de abr. de 2025
- 2 min de leitura

🚨 Foi cobrado indevidamente? Você pode exigir seus direitos!
Infelizmente, cobranças abusivas ainda são uma realidade enfrentada por muitos consumidores brasileiros. São situações que vão desde taxas ilegais, cobranças duplicadas ou até a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como o Serasa.
Mas o consumidor não está desamparado. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, oferece ferramentas jurídicas para combater e reparar tais abusos.
📌 Multa abusiva: taxas acima de 2% ao mês são ilegais
A imposição de juros abusivos em contratos e cobranças é prática vedada pelo ordenamento jurídico. Conforme estabelece o art. 52, §1º do CDC, o total de encargos moratórios (juros de mora e multa por inadimplemento) não pode ultrapassar 2% do valor da dívida.
🔎 Art. 52, §1º, CDC: “As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.”
Além disso, o art. 6º, IV, do CDC garante ao consumidor a proteção contra cláusulas e práticas abusivas.
📌 Cobrança de dívida já paga: o consumidor não pode ser cobrado duas vezes pelo mesmo débito
É ilegal cobrar novamente uma dívida que já foi devidamente quitada. Essa prática, além de abusiva, pode configurar enriquecimento ilícito por parte do credor, conforme estabelece o art. 884 do Código Civil.
🔎 Art. 884, CC: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.”
O consumidor tem o direito de exigir a imediata correção da cobrança e a cessação de quaisquer medidas de protesto ou negativação indevida.
📌 Inscrição indevida no Serasa: pode gerar indenização por danos morais
A inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito sem respaldo legal é causa recorrente de danos morais presumidos, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
📚 Súmula 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Contudo, se a única inscrição existente for indevida ou relacionada a cobrança já paga, cabe sim reparação por danos morais, de acordo com o art. 6º, VI, do CDC.
📌 Como agir? Documente tudo e exija a correção da cobrança
O primeiro passo é guardar todos os documentos: boletos pagos, contratos, comprovantes de quitação, e até prints de conversas com a empresa. Em seguida:
Notifique extrajudicialmente a empresa, exigindo a imediata correção da cobrança.
Caso não haja solução amigável, procure o Procon, abra reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou ajuíze ação judicial, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, que dispensam advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Peça, quando aplicável, a indenização por danos morais.
✅ Conclusão
Cobranças indevidas não devem ser toleradas. A legislação está ao lado do consumidor, e conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir respeito e justiça. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada e tomar providências.
“Direito não é favor, é garantia. Exija o cumprimento da lei.”



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