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Cobrança Indevida e Indenização por Danos Morais

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 16 de set. de 2022
  • 2 min de leitura


Não é de hoje, que as empresas tem realizado cobranças indevidas aos cidadão. Digo cidadão e não clientes pois em muitos casos a pessoa lesada se quer foi ou é cliente da empresa na qual está sendo cobrada.

Altos ou irrisórios valores, não interessa, fato é que essa prática abusiva deve e é combatida veementemente pela jurisprudência, que em muitos casos, além de obrigar que pare as cobranças, também arbitra valores de indenização pelo dano moral sofrido pela vítima.

A indenização pode ser arbitrada sem ao mesmo o CPF da vítima ter sido inscrito no cadastro de maus pagadores. Isso porque, o fato de vexatoriamente ter sido cobrado por algo que não contratou ou extrapolou o contratado, gera em muitos casos danos à honra, imagem, privacidade, direito ao sossego, entre outros.

A cobrança indevida enseja em muitos casos, direito de ver compensado o transtorno sofrido, através de indenizações, que em média variam entre 2 e 10 mil reais.

Outro fator importante é que por vezes, o caso nem chega para decisão do juiz, isso porque grandes empresas costumam ter um setor exclusivo de conciliação, o intuito é negociar extrajudicialmente com a vítima. Ou seja, a empresa entra em contato com o advogado para realizar um acordo, ela oferece o valor e a partir disso cliente, advogado e empresa iniciam a negociação.

Por isso é muito importante que as vítimas estejam cientes dos seus direitos e corram atrás para alcançá-los. Se direcionando ao Procon de sua cidade ou procurando um advogado para lhe orientar sobre seu caso. Fato é que, quanto mais impune as empresas continuarem, menos resolução de transtornos como esse serão solucionados.

Se você ou alguém que conhece está sendo cobrado por algo que não deve ou não contratou, saiba que a vítima tem direito de ver essa cobrança cessada e a possível indenização.


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