Como identificar usuário na internet ?
- Luana Alexandre

- 24 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Apesar do termo muito utilizado, "Internet é terra de ninguém" a realidade não é bem assim. Os nossos acessos na rede são rastreáveis, e quando digo rastreável, é justificável, pois em conformidade ao princípio da Privacidade, o indivíduo não pode ter o sigilo de acesso à rede talhado, deste modo, caso haja necessidade, os acessos poderão ser rastreáveis.
Mas de que forma isso acontece ? Cada máquina tem um registro de IP, conceituado pelo Marco Civil da Internet em seu art.5º, inciso III como endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais. Após a conexão à internet, entramos em sites e aplicativos , que são chamados de aplicações de internet. O art. 15. da Lei obriga o provedor de aplicações de internet (aquele que constitua na forma de pessoa jurídica e exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos) a manter os registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
Cada provedor de conexão (empresas que fornecem pacotes de internet), é obrigado a guardar o registro de acesso dos usuários, desse modo caso acionado judicialmente deverá fornecer os registros de conexão. O MCI estabelece no art.5º, inciso VI que registro de conexão é o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados e VIII - registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
Desse modo, caso haja real necessidade, o advogado poderá ingressar com pedido ao juiz para que seja expedida notificação ao provedor de aplicação de internet a fim de informar os registros de acesso necessário, com a finalidade de identificar o usuário. Todavia é importante ressaltar que o juiz verificará o justo motivo para que os acessos do usuário sejam divulgados, visto que haverá quebra de sigilo obtendo os dados cadastrais e da privacidade desse indivíduo na internet.
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