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Como o Cliente Consegue Reduzir 40% o Valor do Plano de Saúde?

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 3 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

A redução de 40% no valor de um plano de saúde é um resultado expressivo — e possível! Esse tipo de conquista atrai a atenção de milhares de consumidores que, diante de reajustes abusivos, muitas vezes acreditam não ter saída.


Entendendo os Reajustes do Plano de Saúde


Existem três principais tipos de reajustes que podem incidir sobre o contrato, às vezes até no mesmo ano:

  1. Reajuste de Faixa Etária – aplicado conforme o envelhecimento do beneficiário. É válido apenas se houver previsão contratual clara e percentuais razoáveis, sem onerar excessivamente o idoso. O STJ, no Tema 952, já decidiu que cláusulas sem percentual definido são abusivas.

  2. Reajuste por VCMH (Variação de Custo Médico-Hospitalar) – reflete o aumento de custos do setor de saúde.

  3. Reajuste por Sinistralidade – vinculado ao índice de utilização do plano. A soma da sinistralidade e do VCMH costuma compor o reajuste anual de planos coletivos.

Nos planos individuais, a ANS fixa limites para reajustes. Já nos coletivos, não há teto regulatório, o que abre espaço para aumentos desproporcionais.


Onde Estão as Abusividades


  • Planos antigos (anteriores a 1999): muitos não trazem no contrato a previsão dos percentuais de faixa etária. Nesses casos, a Justiça tem declarado a nulidade da cláusula ou substituído o percentual por cálculo atuarial adequado.

  • Planos coletivos empresariais ou por adesão: costumam aplicar reajustes sem fornecer a justificativa atuarial detalhada, exigida pela ANS. A falta de transparência torna o reajuste questionável.

  • "Falsos coletivos": quando um plano registrado como coletivo é, na prática, utilizado por poucos beneficiários de um mesmo núcleo familiar. Nesses casos, a Justiça pode determinar que o contrato siga as regras de planos individuais, limitando os reajustes à tabela da ANS.

Essas são brechas legais que permitem não apenas barrar aumentos, mas reduzir substancialmente o valor da mensalidade, como ocorreu no caso em que houve a queda de 40%.


Estratégias Jurídicas


Para obter uma redução significativa, como no caso concreto, é preciso alinhar técnica e estratégia:

  • Ação Judicial – contestar reajustes abusivos e pedir substituição por índices oficiais ou de mercado.

  • Inversão do Ônus da Prova – transferindo à operadora o dever de comprovar a legitimidade do reajuste.

  • Tutela de Urgência (liminar) – pode reduzir imediatamente a mensalidade, afastando o último reajuste. É usada com cautela, pois há riscos de reversão.

  • Pedidos Complementares – além da redução da mensalidade, é possível pleitear a devolução dos valores pagos a maior (respeitando prazos prescricionais).


O Impacto Real para o Cliente


No caso em que atuamos, a redução representou alívio imediato no orçamento do consumidor e ainda abriu caminho para reaver valores pagos indevidamente. Mais do que economia, significa garantir o direito fundamental à saúde sem ser vítima de práticas contratuais abusivas.


Conclusão: Você Também Pode Reduzir Seu Plano


Muitos consumidores convivem com aumentos sucessivos e acreditam que nada pode ser feito. Mas a verdade é que, com uma análise técnica do contrato e dos reajustes, é possível identificar falhas, exigir transparência e buscar judicialmente a redução do valor do plano.

Se você sente que seu plano de saúde está onerando demais sua renda ou percebeu aumentos fora da realidade, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso e verificar se também é possível conseguir uma redução significativa.


@laadvocaciaudia - (34) 99185-2204


 
 
 

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