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Demora na entrega de diploma

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 7 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura


É recorrente no escritório a quantidade de formados que mesmo após inúmeras solicitações e anos, não recebem seu diploma.


A falta desse documento em muitos casos atrapalha na posse de concurso, na contratação de novo emprego, na matrícula de novo curso, etc.


Inicialmente, cumpre destacar que a relação entre as partes é notoriamente de consumo, face aos arts. 2° e 3° da legislação consumerista.


Em outras palavras, caberá a ré fazer prova contrária, e ainda nos moldes da norma regulamentadora de consumo, responderá o fornecedor por reparação aos danos causados ao consumidor.


Portanto, deve ser aplicada a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição de ensino a demonstração de todas as provas referente a ausência de entrega do diploma.


A entrega do diploma é obrigatória pela instituição de ensino. E a ausência da entrega do documento, evidencia claramente um defeito na prestação de serviço, fato que causa graves danos ao docente.


A respeito da inércia quanto à entrega do diploma por parte das instituições de ensino, a jurisprudência tem sido clara no sentido de determinar que as instituições promovam sua entrega de maneira imediata.


Ora, o objetivo do estudante ao se matricular em Instituição de Ensino Superior é se profissionalizar e com isso obter o tão esperado diploma, pois ele constitui elemento essencial para permitir a inserção no mercado de trabalho de forma compatível, ao nível de aprendizado e conhecimento.



Cabe salientar que a comprovação formal dos estudos está no diploma, que em hipótese alguma deve ser negado ao aluno ou dificultado sua entrega.


Portanto, frente aos ditames legais e a ausência de entrega do documento as instituições, ainda são obrigadas a indenizar o aluno com pagamento de danos morais que variam em média de R$2 a R$5mil reais.




 
 
 

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