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Falso Empréstimo para venda de Consórcio

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 8 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura


Ultimamente vem ocorrendo uma nova modalidade de fraudes e golpes, a promessa de venda de veículo ou imóvel financiados, mas que na verdade trata-se de contrato de consórcio.

Não raras as vezes, a propaganda acontece da seguinte forma, o cliente é atraído pela propaganda de um bem com preço abaixo do mercado, ao entrar em contato com o vendedor, esse informa que se trata de financiamento do veículo e que para realizar a análise é preciso que o cliente vá até a empresa. Normalmente essas empresas estão localizadas em centros comerciais luxuosos, para passar a impressão de empresa idônea.

Após o vendedor realizar a análise, é aprovado o suposto financiamento com entrada, porém o cliente antes mesmo de assinar o contrato, acaba tendo alguns indícios de que se trata de consórcio, mas ao questionar o vendedor, esse afirma que é apenas procedimento padrão da empresa as confirmações ou o contrato que consta a informação de consórcio.

O cliente ansioso para ter posse do bem, acaba não observando os indicativos e assina o contrato. Após assinar e ter ciência de que na verdade se trata de consórcio e que caiu em uma fraude, o cliente tenta cancelar o contrato, ai vem a dor de cabeça!

A empresa relata que para o cancelamento será cobrado um percentual de multa e há necessidade de esperar a assembleia e que somente será devolvido o valor de financiamento de 1 desistente por mês, ou seja, se a lista for imensa, o cliente terá restituída sua entrada após inúmeros meses, e a empresa terá um caixa para movimentar a empresa.

Esse tipo de contrato possui caráter fraudulento e um vício na vontade de quem o adquiriu, desse modo é possível com provas, demonstrar ao juiz que o intento na assinatura do contrato foi viciado e que o cliente foi induzido a erro , devendo portanto o contrato ser anulado.

Com o contrato anulado, tudo que advém dele é cancelado ou seja, a multa de rescisão e a espera para devolução do dinheiro. Portanto há sim a possibilidade judicial de reaver a quantia paga a título de entrada e minimizar o transtorno, requerendo também indenização por danos materiais e morais.


 
 
 

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