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Ganhei o processo e a outra parte não me pagou o que fazer?

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 2 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura


É muito comum o cliente ficar angustiado pois ganhou o processo e a outra parte não pagou o que lhe era devido.


Fique tranquilo! Acontece que no direito há o chamado Cumprimento de Sentença, que é o pedido feito pelo advogado ao juiz para que o valor devido em sentença seja pago. Por exemplo, a empresa X foi condenada pagar para você 3mil reais de indenização por danos morais e no prazo estipulado não efetuou o pagamento.


O advogado irá requer ao juiz que o pagamento seja realizado no prazo de 15 dias conforme o art. 523 do CPC, e que caso mesmo assim o valor não seja pago, que seja iniciado a apreensão e busca de bens passíveis de penhora. Ou seja, que seja bloqueado valores em conta, penhorado carro, moto, imóvel, até o valor da dívida ser satisfeita.


Portanto, normalmente se a parte possui algum valor em conta bancária, bens móveis ou imóveis, conseguimos fazer com que ele pague a quantia devida. O complicado é apenas quando a parte não possui nada em seu nome, isso dificulta a busca e pode restar infrutífero o pagamento.


Contudo, o essencial é conversar com seu advogado para que ele lhe explique melhor sobre quais serão as estratégias utilizadas afim de tentar receber o valor de condenação da sentença.


Saiba mais no instagram @luanaalexandreadv


 
 
 

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