Portabilidade de plano de saúde: a nova operadora pode impor nova carência ou “24 meses” por obesidade?


Muitos consumidores descobrem os abusos do plano de saúde justamente no momento em que mais precisam de tratamento. Uma situação cada vez mais comum ocorre após a troca de operadora por meio da chamada portabilidade de carências.
O consumidor sai de um plano regional e migra para outro mais amplo muitas vezes nacional, acreditando que manterá os direitos já adquiridos. Porém, ao tentar utilizar o novo plano, é surpreendido com negativas de cobertura, imposição de nova carência ou alegações de “doença preexistente”.
Mas afinal: isso pode acontecer?
O que é a portabilidade de carências?
A portabilidade permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior, desde que preenchidos os requisitos da ANS.
Na prática, trata-se de mecanismo criado justamente para evitar que o consumidor fique “preso” à operadora por medo de perder cobertura.
Assim, uma vez aprovada a portabilidade, a regra geral é clara:
o tempo já cumprido no plano anterior deve ser aproveitado pela nova operadora.
A nova operadora pode exigir prazo de carência para fisioterapia?
Em muitos casos, não.
Quando o consumidor já possuía cobertura para fisioterapia no plano anterior, a nova operadora não pode simplesmente reiniciar a contagem integral de carência sem justificativa técnica ou regulatória válida.
Além disso, quando existe tratamento em curso, especialmente em casos ortopédicos, neurológicos ou pós-cirúrgicos , ganha força o princípio da continuidade assistencial.
Os tribunais frequentemente entendem que o tratamento não pode ser interrompido abruptamente por questões burocráticas ou interpretações abusivas do contrato.
Por isso, é fundamental exigir da operadora:
negativa formal por escrito;
número de protocolo;
cláusula contratual utilizada;
justificativa técnica detalhada.
E quando a operadora alega “obesidade” para impor 24 meses de restrição?
Nesses casos, normalmente a operadora tenta aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT), prevista para hipóteses de doença ou lesão preexistente.
O problema é que muitas empresas aplicam essa restrição de forma automática e genérica, o que pode ser abusivo.
A operadora não pode simplesmente presumir que havia doença preexistente conhecida pelo consumidor.
Para que a CPT seja válida, normalmente é necessário demonstrar:
declaração de saúde preenchida adequadamente;
informação clara ao consumidor;
eventual entrevista qualificada;
ciência inequívoca da condição alegada.
Além disso, a restrição não pode ser ampla e indefinida.
A operadora deve indicar especificamente:
quais procedimentos estão restritos;
qual a relação com a alegada doença preexistente;
qual cláusula contratual autoriza a limitação;
e qual o prazo exato da CPT.
Obesidade não autoriza negativa genérica de tratamentos
Outro ponto importante: a simples alegação de obesidade não autoriza a operadora a bloquear indiscriminadamente tratamentos, exames ou terapias.
Muitas vezes há tentativa de ampliar indevidamente a CPT para além do que a legislação permite.
Em determinadas situações, inclusive, os tribunais reconhecem abusividade quando:
não houve declaração clara da doença;
a operadora aceitou o contrato sem ressalvas adequadas;
a restrição foi aplicada de forma genérica;
houve negativa sem fundamentação técnica;
ou ocorreu interrupção de tratamento essencial.
O que o consumidor deve fazer?
Ao enfrentar situação semelhante, recomenda-se solicitar imediatamente:
carta de portabilidade aprovada;
cópia integral da declaração de saúde;
eventual termo de CPT;
negativa formal da cobertura;
protocolos de atendimento;
relatórios e pedidos médicos.
Esses documentos costumam ser fundamentais para análise jurídica e eventual pedido de liminar.
Conclusão
A portabilidade foi criada justamente para proteger o consumidor e garantir continuidade de cobertura. Por isso, a imposição automática de novas carências ou restrições amplas por suposta doença preexistente deve ser analisada com cautela.
Cada caso exige avaliação individual do contrato, da documentação médica e da forma como a operadora conduziu a contratação.
Em muitas hipóteses, a atuação rápida é essencial para evitar interrupção de tratamentos e garantir o acesso adequado à assistência médica.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Entre em contato conosco 34 99185-2204 .



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