Reajuste abusivo nos Planos de Saúde
- Luana Alexandre

- 23 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Ação Revisional para diminuir o valor do plano e receber o que foi pago a mais

Em um cenário de crescente judicialização da saúde suplementar no Brasil, a discussão sobre a legalidade, proporcionalidade e transparência dos reajustes se impõe como questão de alta relevância.
O contrato de plano de saúde é classificado como oneroso, bilateral, de adesão e comutativo, com forte incidência de normas de ordem pública.
Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), esses contratos são regidos simultaneamente por normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, conforme a teoria do diálogo das fontes.
A ANS autoriza reajustes por mudança de faixa etária, variação de custos e índice de sinistralidade, mas essas práticas devem observar os princípios da transparência, boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme o art. 421 do Código Civil.
A jurisprudência do STJ tem sinalizado com firmeza que reajustes por faixa etária devem ser pautados por critérios objetivos e razoáveis, como demonstra a seguinte tese firmada:
“É abusivo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do beneficiário idoso, quando não houver previsão contratual clara, critérios objetivos ou se este importar em onerosidade excessiva.” (REsp 1.568.244/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 08/09/2016)
A onerosidade excessiva decorre da quebra do equilíbrio contratual.
Nos últimos anos as empresas de Plano de Saúde não estão vendendo plano individual ou familiar, apenas plano coletivo ( o qual as famílias aderem) e diz respeito a uma situação aparente de coletividade que, na verdade, se refere a um número reduzido e identificável de indivíduos.
Essa prática é utilizada, pois, nos planos coletivos não há regulamentação pela ANS do percentual mínimo de aumento. Por isso, para eles utilizam essa artimanha para justificar o aumento abusivo nos planos de saúde.
A ação revisional é o meio judicial hábil para contestar cláusulas contratuais que impliquem reajustes abusivos. Os principais pedidos formulados são:
Reconhecimento da abusividade do reajuste aplicado;
Revisão do percentual aplicado com base em critérios oficiais (ex.: IPCA/IBGE);
Restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros;
Tutela de urgência para suspender os efeitos do reajuste.
A revisão judicial dos contratos de plano de saúde é instrumento necessário para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, sendo legítima quando demonstrada onerosidade excessiva, falta de transparência ou prática abusiva.



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