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Remoção de conteúdo ilícito na internet. Como fazer?

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 24 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Imagine que você acorda e se depara com várias mensagens no seu celular, são seus amigos avisando que alguém publicou no site "X" várias notícias falsas a seu respeito. Além disso, consta no site "Y" vídeo e imagens suas com conteúdo sexual junto com seu ex-companheiro (a), isso porque ele(a) querendo se vingar do término, publicou o conteúdo..

O desespero toma conta, você só pensa que quer esse conteúdo retirado do ar imediatamente, mas não sabe nem por onde começar. Pois bem, eu lhe digo!

Todavia inicialmente, é importante que todos saibam que a internet no Brasil é regulamentada pelo Marco Civil da Internet, Lei nº.12.965/14. Ela tem como um dos fundamento no seu art.2º "o respeito à liberdade de expressão" e como princípio, "a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal" (art.3º da Lei). Desse modo, o MCI, alinhado com os fundamentos e princípios da nossa constituição, veda a censura, tratando e reparando portanto, abusos decorrentes da liberdade de expressão. Ou seja, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades na internet, nos termos da lei.

Portanto, não é possível a censura prévia de conteúdos publicados na internet, está ai o motivo pelo qual suas fotos, vídeos e noticias falsas estão circulando na rede. Mas como então retirá-los?

Nesse caso específico existem duas maneiras de remoção do conteúdo ilícito. A primeira, publicada no site "X" com notícias falsas, necessita de ordem judicial ao provedor de aplicação (site) para remoção do conteúdo. A fim de possibilitar a atuação efetiva dos provedores, é necessário que a ordem judicial indique de maneira clara e precisa, qual o conteúdo deverá ser retirado, sob pena de nulidade.

No segundo caso, por se tratar de "Porn Revenge" (Pornagrafia de Vingança) e violar o direito à intimidade, basta a notificação do provedor, com elementos que permitam a identificação específica do material e a verificação da legitimidade no requerimento.

Por fim, para a responsabilização do autor dos atos ilícitos, o advogado deverá requerer ao poder judiciário, ordem judicial para que os provedores disponibilizem a identificação do usuário ou do terminal.

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Até o próximo tema!


Autora do Artigo:

Dra. Luana Alexandre

 
 
 

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