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É possível haver censura prévia na Internet?

  • Foto do escritor: Luana Alexandre
    Luana Alexandre
  • 24 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

As normas que regem a Internet no Brasil como todas as outras , são baseadas na Constituição Federal de 1988.

Em se tratando da liberdade de expressão, temos no Art. 5º, Constituição Federal que "... é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato..." No Art.220, Constituição Federal, temos a defesa da liberdade de manifestação observados as garantias fundamentais dos indivíduos.

É por isso que no Marco Civil da Internet, no Art.2º , temos como direito fundamental o respeito à liberdade de expressão no uso da internet no Brasil, além de observados os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais. Mas não só isso, também garante o direito à privacidade nas comunicações e para condição do pleno exercício do acesso à internet. Ou seja, os princípios, fundamentos e condições se complementam de maneira proporcial. Há que se respeitar a privacidade dos indivíduos , não invadindo preceitos que influencie em sua personalidade e dignidade, contudo, garantindo a liberdade de expressão como base.

A ADPF/30 preceitua que não cabe à lei determinar requisitos para a liberdade de expressão; ainda na ADI/4815 que tratou dos casos de biografias não autorizadas, não necessita-se de consentimento do biografado, todavia, serão tratados os casos de excesso.

Portanto, a legislação brasileira, preferiu não restringir a liberdade dos indivíduos de postar opiniões nas redes sociais, criar sites com diversos conteúdos, jornais, revistas , dentre outros. O que é tratado pela lei, são os excessos, as infrações cometidas em virtude da liberdade.

Caso o usuário da internet ultrapasse as barreiras dos direitos que são fundamentais à pessoas físicas ou jurídicas, será responsabilizado. Seria como pensar por exemplo, na nossa liberdade de ir e vir, que é talhada caso fossemos condenados criminalmente ao cumprimento de uma pena de reclusão.


Desse modo, não há como censurar previamente o usuário da internet sobre suas ações nos meios digitais, a solução atual será tratar os abusos e responsabilizar o responsável tanto civil , quanto criminalmente, de acordo com que a lei determinar.


Artigo escrito por Dra.Luana Alexandre


 
 
 

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